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Conselho Regional de
Biomedicina

3ª região
   
  • Lei – É o ato positivado, ou seja imposto à sociedade. É a forma mais expressiva que assume o direito. Portanto, pode ser definida como o preceito escrito, elaborada pelo Órgão competente mediante o qual as normas Jurídicas são criada, modificadas ou revogadas.
  • Decreto – Ato administrativo emanado do Poder executivo tem como finalidade regulamentar a lei propriamente dita, ou de ensejar a tal poder a realização dos atos inerentes à sua Competência privativa. O decreto é hierarquicamente inferior à Lei e por isso não pode contrariá-la. Visa explicar o conteúdo da Lei e facilitar sua execução.
  • Portaria – É o ato administrativo emanado da autoridade administrativa competente, determinando a servidores ou ao próprio publico. Sendo definidas como internas e externas, conforme enquadrem num ou noutro caso. Transmite decisões de efeito interno.
  • Resolução – Exprime a deliberação ou determinação do Órgão. Dizem respeito a questões de ordem administrativa ou regulamentar. As resoluções são tomadas dentro da autoridade que se outorga ao poder, pelo que não estão subordinadas nem sujeitas à aprovação ou referenda de qualquer outro poder. É ato que se funda na própria atribuição conferida ao órgão elaborador na norma.
  • Parecer – É a opinião técnica de órgão de consulta.
  • AS SEGUINTES RESOLUÇÕES FORAM REVOGADAS PELA RESOLUÇÃO 83/2002 : 34/91, 01/95, 44/99 e 48/00


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