Suspensão

Preserva o número de inscrição para futuros credenciamentos e futura reativação de registro no CRBM-3.

Cancelamento

Extinção do número definitivamente. Quando não se tem intenção de retornar às atividades relacionadas a Biomedicina neste Regional.

       Documentos necessários:

 

     Taxas:

  • Suspensão de Registro - R$ 118,00
  • Cancelamento de Registro - Isento

     Orientação para protocolar a documentação:

  • Orientar-se quanto à diferença de SUSPENSÃO e CANCELAMENTO de registro antes de enviar a solicitação;
  • INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
  • Após realizar o login no Serviços Online, seguir o caminho: CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Suspensão/Cancelamento (Empresa Inscrita);
  • Após o recebimento, os documentos serão analisados;
  • Em seguida, o ofício de suspensão/cancelamento será encaminhado via serviços on-line;
  • Prazo para finalização do protocolo é de até 30 dias úteis, a contar da data do envio.

ATENÇÃO: Caso a documentação esteja incompleta, preenchida e assinada incorretamente o processo será arquivado e o registro permanecerá ativo. A data no requerimento deve ser a mesma data de abertura do protocolo via serviços on-line. Não serão aceitos documentos incompletos ou com data retroativa.

 

Informações complementares:

  • Se houver débitos somente do ano vigente será enviado boleto proporcional via serviços on-line para quitação.
  • Se houver débitos anteriores ao ano vigente, o profissional acionará o departamento de cobrança para negociar: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • A certidão de suspensão/cancelamento e boleto(s) de quitação de débitos ficam disponíveis nos serviços on-line.
  • É devido a empresa inscrito no Conselho Regional de Biomedicina - 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
  • Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
  • Em caso de encerramento/paralisação das atividades relacionadas à área da Biomedicina pela empresa, esta deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição.
  • Os débitos são calculados de forma proporcional até a data do protocolo de suspensão/cancelamento.
  • A suspensão/cancelamento da inscrição não desobriga a empresa de efetuar o recolhimento da (s) anuidade (s) que estiver (em) em aberto no ato da suspensão ou cancelamento. As suspensões de registro PJ serão realizadas após pagamento da taxa de R$118,00.
  • Não havendo pagamento ou acordo para quitação de eventuais débitos, o CRBM-3 poderá: cobrar a dívida em juízo, nos termos da Resolução nº 33, de 23 de setembro de 1999, do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, de acordo com a Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980; incluir a dívida no Cadastro de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme Resolução nº 136, de 4 de abril de 2007, do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, com amparo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

 

11.1 Documentos necessários

  • Requerimento de cancelamento de pessoa jurídica preenchido na íntegra;
  • Cópia do Distrato Social registrado em cartório de Pessoa Jurídica OU comprovante de baixa no CNPJ OU comprovante de baixa no cadastro da Prefeitura OU Cópia do comprovante de inscrição em outro Conselho Profissional;
  • Na hipótese de não possuir nenhum dos documentos mencionados acima, o responsável titular da empresa deverá apresentar declaração assinada por todos os sócios, por meio da qual deverá declarar que não possui documentos que comprovem as alegações que embasam o pedido de cancelamento ou suspensão.

11.2 Procedimentos para entrada na documentação

  • Enviar toda documentação supracitado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. em formato PDF colorido juntos em um só arquivo OU protocolar presencialmente OU enviar por correio para a unidade de atendimento do CRBM-3 mais próxima de sua localidade.
  • Não serão aceitos documentos incompletos.
  • Após o recebimento dos documentos, eles serão enviados para a plenária para serem analisados. Após parecer da Comissão de Cancelamento deste Regional, será enviado Certidão de Cancelamento, e, ser houver débitos, o Departamento Financeiro entrará em contato para negociação.
  • Você poderá acompanhar a tramitação da documentação duas horas depois da entrada no sistema do CRBM-3 através do campo acompanhamento de protocolo, no Autoatendimento

11.3 Prazo para envio da Certidão de Cancelamento

  • 05 dias úteis após parecer.

Arquivos para download

Documentos necessários:

Procedimentos para entrada na documentação para a realização de Alteração Contratual

  • Solicitações emergenciais só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem, tais como: Certames públicos e particulares, editais, vaga de emprego, benefícios perante órgãos públicos, notificações da vigilância sanitária, etc.
  • INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
  • Após realizar o login no Serviços Online, seguir o caminho: CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Alterações Contratuais / Registro da Empresa
  • Não serão aceitos documentos incompletos ou com data retroativa, a data no requerimento em papel deve ser a mesma data de abertura do processo via Serviços Online.
  • Acompanhe o andamento do processo através do Serviços Online para que não perca o prazo de resolução de pendências (CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Acompanhar/Histórico).
  • Pendências documentais deverão ser solucionadas em até 15 (quinze) dias úteis após notificação do Setor de Registro desta Autarquia e caso não haja manifestação por parte do interessado dentro deste prazo, o processo será ARQUIVADO.

Prazos do processo e emissão de Certidão de Regularidade

  • Em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento e análise da documentação serão aplicadas as alterações solicitadas e a Certidão de Regularidade atualizada será encaminhada ao o e-mail informado no requerimento.
  • A Certidão de regularidade que tem o mesmo efeito do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) poderá ser emitida pelo Serviços Online via AUTOATENDIMENTO no site do CRBM-3 (desde que o profissional Biomédico que tenha assumido a responsabilidade técnica do local esteja quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008).

Informações complementares

  • O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial ou 02 (duas) empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
  • O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008.
  • O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/12 do ano corrente conforme período do exercício fiscal.
  • É devido a empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.  
  • Não há cobrança de anuidade para Órgão Público e Entidades Filantrópicas.
  • Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. Lembrando que baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.
  • Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.

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