Biomédicos que não votaram nas eleições do CRBM-3 devem justificar. A justificativa pode ser feita de próprio punho, acrescida de nome completo e número de inscrição, e remetida à sede do CRBM-3 ou enviada para o e-mail
Autarquia Federal — Lei 6.684/1979
Biomédicos que não votaram nas eleições do CRBM-3 devem justificar. A justificativa pode ser feita de próprio punho, acrescida de nome completo e número de inscrição, e remetida à sede do CRBM-3 ou enviada para o e-mail