O RT tem sob sua supervisão a coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento bem como à equipe de profissionais, mas não há um procedimento padrão a ser seguido, visto que há diferentes estabelecimentos de saúde. O Código de Ética, capítulo X, Art. 18 orienta que:

" Ao responsável técnico, solidariamente ao responsável legal, cabe a fiscalização técnica e ética da instituição pública ou privada pela qual é responsável, devendo orientá-la, de forma documentada, inclusive sobre as formas de divulgação utilizadas, como propaganda, anúncio e publicidade em qualquer mídia.

§1º É dever do responsável técnico, solidariamente ao responsável legal, primar pela fiel aplicação deste Código na pessoa jurídica em que trabalha.

§2º É dever do responsável técnico, solidariamente ao responsável legal, informar ao Conselho Regional, imediatamente, pelos canais oficiais de comunicação, quando da constatação do cometimento de infração ética, acontecida na empresa em que exerça sua responsabilidade"

HABILITAÇÕES BIOMÉDICAS

1) Acupuntura

2) Análises Ambientais

3) Análises Bromatológicas

4) Auditoria

5) Banco de Sangue

6) Biofotônica

7) Bioinformática

8) Biologia Molecular

9) Biomedicina Estética

10) Bioquímica

11) Citologia Oncótica

12) Docência e pesquisa (Biofísica, Virologia, Fisiologia, Histologia Humana, Patologia, Embriologia, Psicobiologia)

13) Farmacologia

14) Fisiologia do Esporte e da Prática do Exercício Físico

15) Genética

16) Gestão das Tecnologias em Saúde

17) Hematologia

18) Histotecnologia Clínica

19) Imagenologia

20) Imunologia

21) Microbiologia

22) Microbiologia dos Alimentos

23) Monitoramento Neurofisológico Transoperatório

24) Parasitologia

25) Patologia Clínica (Análises Clínicas)

26) Perfusão Extracorpórea

27) Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)

28) Radiologia

29) Reprodução Humana

30) Sanitarista

31) Saúde Pública

32) Toxicologia

33) Cosmetologia

34) Biotecnologia

35) Fabricação, comercialização, prescrição de suplementos alimentares

36) Tricologia Estética

37) Visagismo

Biomédico não pode prescrever medicação. Conforme a Resolução CFBM Nº 241 de 2014, caberá ao profissional biomédico apenas a prescrição de formulações magistrais ou de referência de cosméticos, cosmecêuticos, dermocosméticos, óleos essenciais e fármacos de administração tópica. Formulações magistrais e de referência de peelings químicos, enzimáticos e biológicos, incluindo a Tretinoína (Ácido retinoico de 0,01 à 0,5% de uso domiciliar e até 10% para uso exclusivo em clínica) seguindo instruções da ANVISA.

Para atuar como fiscal biomédico do Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região (CRBM-3), o interessado deve ser graduado em Biomedicina, ter registro no Conselho, estar com as anuidades em dia e, principalmente, ser aprovado em concurso público, sendo esta a única forma de admissão.

Conforme a Resolução Nº 347 de 2022, sim. Porém, os exames solicitados não serão utilizados com a finalidade de firmar diagnóstico nosológico. E ainda, os exames laboratoriais solicitados deverão atender métodos e técnicas que estejam contidos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os Conselhos Regionais são órgãos fiscalizadores da profissão, portanto, não detém competência legal para definir carga horária e piso salarial, bem como outras questões trabalhistas. Estas são definidas por convenção coletiva entre Sindicato Patronal e de Empregados no Estado em que o profissional exerce suas atividades.

A Resolução nº 330, de 05 de novembro de 2020, regulamenta o novo Código de Ética do Profissional Biomédico. Para ler, clique no linK: https://www.crbm3.gov.br/images/RES_330_CODIGO_DE_ETICA.pdf

Não. Os Conselhos Regionais de Biomedicina são divididos em jurisdição. O CRBM-3 é formado pelos estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Minas Gerais e o Distrito Federal. Para atuar profissionalmente em outro estado o biomédico deve procurar efetuar a inscrição no Conselho Regional da unidade federativa correspondente ao seu interesse.

O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) não estipula limites para a quantidade de habilitações do profissional Biomédico.

Não. O fornecimento e/ou sugestões dessas informações não é permitido ao CRBM-3.

 O melhor formato de envio de documentos através do “upload” do Autoatendimento/ Serviços on-line é o PDF

A fotografia deve seguir o padrão de documento: ter tamanho 3×4, ser recente, de frente, com fundo limpo e de boa qualidade.

Não. Você deve encaminhar seus documentos, seja de pessoa física ou pessoa jurídica, através do “upload” automático do SISCAF, sistema utilizado para esse serviço.

A certidão de regularidade tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica, no caso de parcelamento, será emitida com validade até a data de vencimento da próxima parcela.

Todos os atendimentos e os serviços prestados podem ser feitos remotamente, ou seja, na forma digital. Mas caso haja a necessidade de ir até uma das unidades de atendimento da terceira região, não há a necessidade de agendamento prévio. Basta se dirigir a uma das Seccionais ou Delegacias durante o horário de funcionamento que é das 8 às 17 horas.

A LGPD prevê uma série de direitos ao titular de dados pessoais em relação ao tratamento dos seus dados: o direito de confirmar a existência de tratamento de dados pessoais pelo controlador; o direito de acessar seus dados pessoais; o direito de pedir a correção de informações que estejam incompletas ou desatualizadas; o direito de solicitar a revogação do consentimento dado ao controlador dos dados pessoais; o direito de pedir informações acerca do compartilhamento de seus dados pessoais e, em algumas situações, o direito de solicitar a exclusão de seus dados.  

O Conselho Federal de Biomedicina editou as Resoluções n.º 197, 200, 241, 299 e 307 e Normativas 01/2012, 03/2015, 04/2015 e 05/2015, todas do CFBM, conforme o comando da Lei nº 6684/1979 para nortear a atuação do biomédico na área de estética. Todas disponíveis no site https://www.crbm3.gov.br/crbm3/ em Legislação (seção inferior do portal).

O rol de atividades dos profissionais biomédicos em estética é composto por: eletroterapia, sonoforese (ultrasom estético), iontoforese, radiofreqüência estética, laserterapia, luz intensa pulsada e LED, peelings químicos e mecânicos, cosmetologia, carboxiterapia, intradermoterapia (enzimas e toxina botulínica), preenchimentos semi permanentes, mesoterapia, procedimento estético injetável para microvasos (PEIM), fios de sustentação tecidual absorvíveis para fins estéticos e aplicação de substâncias para fins estéticos por via intramuscular, tricologia, visagismo, devendo o profissional biomédico atuar dentro dos limites de sua área profissional.

Os limites para propaganda, publicidade e anúncio da atividade biomédica estão descritos no CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL BIOMÉDICO. Acesse: https://www.crbm3.gov.br/images/RES_330_CODIGO_DE_ETICA.pdf

Não. Os conselhos regionais de biomedicina são subdivididos em unidades federativas; a jurisdição do CRBM-3 é formada pelos estados de Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Mato Grosso e o Distrito Federal e o biomédico registrado no CRBM-3 pode atuar profissionalmente somente nestes estados. Se optar por atuar em outros estados, o biomédico deve procurar efetuar a inscrição no Conselho Regional da jurisdição correspondente.

Sim. O profissional Biomédico legalmente habilitado em Análises Clínicas pode exercer esta responsabilidade. Para emissão de Certificado desta responsabilidade, o PGRSS deve ser encaminhado para análise do CRBM-3, e posteriormente, emitimos o Certificado.

Todas as situações trabalhistas que envolvam o mercado de trabalho são da esfera sindical. Os conselhos profissionais determinam códigos de ética, normativas e resoluções de atuação do profissional

Não. Os cursos livres não são reconhecidos pelos Conselhos Regionais de Biomedicina para registro de habilitação profissional e não conferem ao Biomédico legitimidade para atuar nas diversas áreas da biomedicina.

O biomédico habilitado nessa especialidade está apto a exercer a atividade de Pesquisa e Docência e pode compor equipes multidisciplinares que estudam, avaliam e pesquisam sobre a área. Uma das atividades específicas está relacionada, por exemplo, às análises laboratoriais de marcadores de sobrecarga muscular. A título de complementação, não faz parte das atividades do profissional biomédico a prescrição de suplementos alimentares e/ou atividades esportivas.  

  

Cabe ao médico veterinário a responsabilidade técnica de produtos de origem animal, segundo a Lei 5517/1968, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). 

Além de ser uma exigência prevista na Resolução CFBM nº 330 de 5 de novembro de 2020, art. 5º, inciso XVII e art. 16,º inciso XXVII, o registro resguarda o profissional,  propiciando segurança ao exercício desse profissional no estabelecimento onde pretende atuar. Segurança como, por exemplo: condições sanitárias no ambiente de trabalho materiais e insumos suficientes para exercer suas atividades, ter segurança nos equipamentos utilizados, dentre outros

O registro no Conselho é obrigatório para qualquer profissional regulamentado no território brasileiro, portanto não há benefício e sim, o direito do exercício da profissão.

Para verificar se a instituição de ensino superior (IES) é cadastrada e seus cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), e ainda verificar se o curso de pós-graduação está credenciado junto ao Ministério, basta acessar https://emec.mec.gov.br/ e realizar a consulta textual. O CRBM-3 não tem essas informações porque NÃO credencia, inscreve ou fiscaliza as IES.

 

 

Resoluções 241/2014 e 307/2019

É vedada mercantilização e concorrência desleal para angariar cliente através de preços, promoções, ofertas. Todavia a divulgação de forma especifica ou realização de um comentário a respeito, é permitido. Essas informações constam no Capítulo V do Código de Ética do Profissional Biomédico - https://www.crbm3.gov.br/images/RES_330_CODIGO_DE_ETICA.pdf

O biomédico com habilitação em Análises Clínicas pode realizar o processamento, análise e emissão dos respectivos resultados, porém a responsabilidade técnica deve

ser do médico veterinário (sub judice)

Em nenhuma hipótese o profissional biomédico pode atuar em estabelecimentos farmacêuticos.

A Resolução nº 319, de 21 de março de 2020, do CFBM, regulamenta a atuação do profissional biomédico inscrito no Conselho Regional de Biomedicina, habilitado como profissional liberal, sem a inscrição de pessoa jurídica.

Assim como as pós-graduações presenciais, os cursos de pós-graduação EAD devem ser reconhecidos pelo MEC, e ter carga horária mínima de 360 horas. A carga horária deve constar no certificado de conclusão para fins de inclusão da habilitação, desde que a área do conhecimento seja pertinente ao ramo de atividades em que se pretenda atuar. Essa avaliação é feita pela Comissão de Ensino e Docência do CRBM-3.

O CRBM-3 só incluirá a pós-graduação, após a comprovação da conclusão do curso de graduação, conforme determinação do MEC.

Os limites para divulgação e propaganda da atividade biomédica estão dispostos nas Resoluções n° 330, de 05 de novembro de 2020 e Resolução nº 240, de 29 de abril de 2014, ambas do CFBM.

a) Na graduação, através de estágio supervisionado de 500 horas
b) Na pós-graduação lato e stricto sensu reconhecidas pelo MEC
c) Na prova de títulos realizados pela Associação Brasileira de Biomedicina (ABBIOM)
d) Pela residência multiprofissional do MEC

Ao profissional Biomédico será permitida assumir a Responsabilidade Técnica, em no máximo (02) dois estabelecimentos ou instituições, mesmo quando tratar de filiais e subsidiárias

Sim, desde que haja um contrato assinado entre a instituição de ensino superior, o aluno e a empresa. Se houver o convênio e a validação da instituição de ensino não há problema.

O estágio supervisionado ou curricular é realizado pelo aluno durante a graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou em estabelecimentos conveniados com as mesmas. Já o estágio extracurricular não é supervisionado pela IES e não constam no Histórico Escolar, podendo ser considerado apenas como atividade extracurricular.

Para o profissional biomédico exercer regularmente a responsabilidade técnica, a empresa deve estar registrada no Conselho Regional de Biomedicina e a área de atuação da empresa deve ser compatível com a habilitação do profissional.

Lei 6.684, de 3 de Setembro de 1979 e Lei 6.686 de 11 de Setembro de 1979.

Conforme prevê o Art. 93 do Decreto 9235/2017, "após a conclusão do curso de Biomedicina, o profissional biomédico poderá lecionar em cursos técnicos, faculdades e universidades. Sobre o registro profissional, é facultado ao professor a suspensão àquele que se dedica exclusivamente à docência em IES".

Já a Coordenação dos Cursos de Biomedicina nas respectivas Universidades/Faculdades são privativas dos profissionais biomédicos, devidamente inscrito no seu respectivo Conselho de Biomedicina (Resolução nº 163, de 04 de dezembro de 2008.

 

 

Sim, desde que o RT seja profissional biomédico.

Sim, o biomédico com habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas) pode realizar esses exames e ser responsável técnico (RT).

Sim, o profissional biomédico legalmente habilitado e regularizado pode exercer esta responsabilidade. A Responsabilidade Técnica deve ser anotada no Conselho.

O biomédico habilitado em Imagenologia pode realizar os exames, mas a interpretação e a assinatura de laudos cabem exclusivamente aos médicos especialistas.

Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6684.htm

O MEC, por meio da Resolução CNE/CES nº 4, de 6 de Abril de 2009, definiu em 3.200 (três mil e duzentas) horas-relógio (aula de 60 minutos), embora o CFBM tenha baixado antes a Resolução nº 126 de 16 de Junho de 2006 recomendando 4.000 (quatro mil) horas-relógio (aula de 50 minutos). Para efeito de inscrição nos CRBMs, os cursos devem acatar as exigências do MEC.

Sim. O profissional biomédico está apto a assumir tal responsabilidade e a referida empresa deve estar registrada no respectivo CRBM. Exceto medicamentos.

De acordo com o Art. 7º da Resolução nº 78, de 29 de Abril de 2002, o profissional biomédico está apto a realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas, como a coleta arterial. Existem exceções que estão relacionadas no Art. 2º, § 9º da Resolução nº 83, de 29 de Abril de 2002.

Todos os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu devidamente reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, cujo certificado de conclusão possua essa informação serão validados para fins de inclusão de habilitação, desde que a área do conhecimento seja pertinente ao ramo de atividades em que se pretende atuar. Essa avaliação é feita pela Comissão de Ensino e Docência do CRBM-3.

Para atuação nos serviços de Perícia Criminal é necessária a aprovação em Concurso Público. A formação do Perito Criminal deve ser feita em curso específico ministrado após a incorporação aos quadros do serviço público.

Para atuar no exterior, sugerimos que procure o consulado do país de interesse para mais informações. É fato que será necessário realizar a tradução juramentada do histórico escolar e diploma. Este procedimento é realizado por Instituição de Ensino Superior (IES) do País de interesse para equivalência do curso.

Sim. Existem cursos específicos para este fim e que são ministrados por institutos reconhecidos. A Resolução nº 184, de 26 de agosto de 2010 dispõe sobre a habilitação e as atribuições do profissional biomédico no exercício de auditorias.

 

Todas cujo objeto social da empresa estiver relacionado com as atividades do profissional.

A Responsabilidade Técnica por Hemoterapia cabe tão somente ao profissional Médico Hematologista. O Biomédico é profissional legalmente capacitado e habilitado para assumir o assessoramento e executar trabalhos específicos e relacionados ao processamento semi-industrial e industrial do sangue, correlatos, e realizar todos os procedimentos técnicos de banco de sangue, transfusão, infusão de sangue, hemocomponentes e hemoderivados; do mesmo modo, assumir chefias técnicas e assessorias destas atividades independentemente de seu nível de complexidade, devendo estar sob responsabilidade técnica de profissional médico, especialista em hemoterapia ou hematologia, ou qualificado por órgão competente. Veja em Resolução nº 227, do CFBM.

O Departamento de Fiscalização dos CRBM’s é o setor que tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do biomédico e empresas pelas quais o mesmo é responsável. Casos em que não há competência legal para ação do Departamento de Fiscalização poderão ser encaminhados a outro órgão fiscalizador responsável.

Sim, para exercer a profissão é obrigatória a inscrição no CRBM de sua região e estar em dia com as anuidades, conforme a Lei 6.684, de 3 de Setembro de 1979 e Código de Ética Profissional.

Os Conselhos funcionam como guardiões da população. Possuem, sobretudo, as funções de regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional em defesa da coletividade. Estes por sua vez, apresentam atuações delimitadas por leis, sendo entidades fiscalizadas pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior, do qual emanam resoluções para os regionais.

As Associações são sociedades de cunho científico, criadas com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da categoria, auxiliando os profissionais e estudantes com atividades que agreguem conhecimento aos seus currículos, como cursos, palestras, congressos e jornadas, encontros, simpósios e demais eventos científicos.

Aos Sindicatos cabe defender e fazer prevalecer os direitos trabalhistas, lutando pela melhoria das condições laborais, verificando a jornada ideal de labuta do profissional, o piso salarial compatível com a categoria, os acordos anuais celebrados entre biomédicos e empregadores, ou seja, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Não. Todas as situações trabalhistas que envolvam o mercado de trabalho são da esfera sindical. Os conselhos profissionais determinam código de ética, normativas e resoluções de atuação do profissional.

Não. Somente o Acordo Coletivo entre o sindicato patronal e o sindicato da categoria dos biomédicos é quem determina o piso salarial.

Profissional biomédico segue a jornada de trabalho nacional que é de até 44 horas semanais.

Sim, a votação é obrigatória. A não votação e ausência de justificativa do mesmo nos prazos legais geram multa eleitoral, conforme Lei 6.684, de 3 de Setembro de 1979.


Reportar Erro

REDES SOCIAIS

CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 3º REGIÃO © 2024. Todos os direitos reservados.