Por fim, o CRBM-3 informa a todos aqueles que receberam a Certidão de Inscrição Definitiva (em caráter provisório) irão receber a Cédula de Identidade Profissional sem ônus, mas ressalta-se que a Certidão tem a mesma autenticidade da carteira e que o Biomédico poderá exercer a profissão com total amparo legal.
O CRBM-3 agradece a compreensão de todos.

