Pessoa Física (PF)

Inclusão de Habilitação

A Inclusão de Habilitação é o ato pelo qual o CRBM-3 protocola e registra os documentos e dados dos profissionais Diplomados ou não que precisam obter habilitação legal para atuação em área específica para o exercício profissional na área de jurisdição

Documentos necessários

  • Documento pessoal com foto e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Diploma de Graduação;
  • Histórico de Graduação da Universidade/Faculdade;
  • Declaração / Informação de estágio supervisionado da Universidade/Faculdade que contenha a área do estágio e a CH de no mínimo 500 (quinhentas) horas;
  • Certificado de conclusão do curso - Especialização, Mestrado e/ou Doutorado.
  • Prova de Título da ABBM (se for o caso).
  • Histórico do curso a incluir (Caso não conste no certificado);
  • Requerimento para inclusão de habilitação (baixar e preencher antes de prosseguir).
  • Requerimento on-line (necessário login).

Atenção: O CRBM-3 se reserva no direito de apurar, certificar e solicitar autenticação dos documentos apresentados junto às instituições competentes. Poderá tomar todas as providências previstas na Legislação Brasileira (Código Civil, Penal etc) em caso de falsidade ideológica e má fé.

Orientação para protocolar documentação

  • Solicitações emergenciais só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem tais como: Certames públicos e particulares, editais, vaga de emprego, benefícios perante órgãos públicos etc.
  • INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
  • Acompanhe seu email, aguarde retorno do atendente e ao receber seu protocolo acompanhe através do site www.crbm3.gov.br – Autoatendimento – Protocolo e processos.

Prazos, emissão de registro e emissão de documentos

  • Após recebimento do protocolo aguarde até 15 (quinze) dias para análise da documentação. Após análise enviaremos o boleto da anuidade, caso esteja em atraso.
  • Não há cobrança de taxa para este serviço, porém o profissional deve estar adimplente para emissão das certidões.
  • Acesse AUTOATENDIMENTO, digite o numero de inscrição e siga as instruções. Você terá acesso ao Sistema de autoatendimento do CRBM-3 que conta com várias funcionalidades bem como emissão boletos e de documentos como:
  • Certidão de regularidade: É o documento oficial do CRBM-3 que informa a situação cadastral do profissional em relação aos débitos, se ele está devidamente registrado e habilitado na sua área de atuação conforme documentos enviados.
  • Certidão positiva com efeito de negativa: É o documento oficial do CRBM-3 que informa a situação cadastral do profissional em relação aos débitos parcelados, se ele está devidamente registrado e habilitado na sua área de atuação conforme documentos enviados.
    Certidão de processo ético: Documento oficial que informa a situação ético-disciplinar do profissional perante o Conselho durante o prazo de validade do documento e suas respectivas habilitações.
    Cartão de identidade profissional: Documento seguro, anti fraude e de porte obrigatório para todo profissional inscrito no Conselho atuar dentro da sua jurisdição. Também é válido como documento de Identidade Civil em todo território nacional e contém dados como Categoria profissional, numero de registro no CRBM-3, RG, Órgão expedidor, CPF, Data de nascimento, Naturalidade, assinatura do portador, foto do portador, dados de expedição e via (controlados pela CMB), Filiação, nacionalidade e digital do portador. O prazo para confecção e envio do Cartão de Identidade Profissional é de 30 dias úteis.

Informações complementares

  • É devido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
  • Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
  • Em caso de encerramento/paralisação da atividade profissional, este deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. A suspensão/cancelamento da inscrição não é automática quando da aposentadoria do Profissional ou outro motivo.
  • O voto é obrigatório nas eleições do CRBM-3, para os profissionais Biomédicos com inscrição ativa e adimplentes.