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Resolução do CFBM autoriza a prescrição de fitoterápicos à base de canabidiol

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira, 23 de junho, a Resolução nº 365 que trata da prescrição de produtos fitoterápicos tradicionais à base de canabidiol. Essa medida representa um avanço significativo no campo da saúde, abrindo novas possibilidades terapêuticas para pacientes que buscam alternativas naturais para o tratamento de diversas condições de saúde.

O canabidiol é uma substância natural derivada da planta cannabis, reconhecida por suas propriedades terapêuticas. A resolução reconhece que o uso de fitoterápicos isentos de orientação e prescrição médica pode ser realizado por biomédicos habilitados em Medicina Tradicional Chinesa – Acupuntura. Essa decisão se baseia na literatura e na tradição medicinal chinesa, que menciona as propriedades fitoterápicos analgésicas do gênero cannabis já no lendário livro Shennong Bem Jing, também conhecido como Livro do Imperador Vermelho, datado de 210 d.c.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no artigo 2º. Isso significa que os biomédicos com a habilitação mencionada poderão começar a receitar produtos fitoterápicos tradicionais à base de canabidiol imediatamente, desde que cumpram todas as normas e regulamentos exigidos pelo CFBM.

É importante ressaltar que o uso do canabidiol como fitoterápico deve seguir critérios para dosagens, levando em consideração as necessidades específicas de cada paciente. Além disso, é fundamental que os biomédicos tenham formação e conhecimento aprofundado sobre o uso seguro e eficaz dessa substância. (CFBM)